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1003930-72.2025.5.02.0221

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Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1003930-72.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: IARA BERNARDO DE SANTANA RECLAMADO: 4T GROUP TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d0133 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Improcedência da ação, conforme sentença #id:d5b9d64. Sentença reformada, conforme acórdão/decisão #id:096038e. Procuração/Substabelecimento reclamante #id:38ef097 e #id:c089d5a. Procuração/substabelecimento reclamada #id:390f9c4 e #id:453624a (1ª ré); #id:58af365 (2ª ré - renúncia sob #id:5a104ea); #id:7c0a64e (terceiro interessado Adiel Fares - sócio da 2ª ré). Trânsito em julgado em 21/07/2026. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Defiro o ingresso de ADIEL FARES como terceiro interessado na qualidade de assistente litisconsorcial, já que tem interesse jurídico e pode sofrer os efeitos da sentença. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IARA BERNARDO DE SANTANA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1003930-72.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: IARA BERNARDO DE SANTANA RECLAMADO: 4T GROUP TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d0133 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Improcedência da ação, conforme sentença #id:d5b9d64. Sentença reformada, conforme acórdão/decisão #id:096038e. Procuração/Substabelecimento reclamante #id:38ef097 e #id:c089d5a. Procuração/substabelecimento reclamada #id:390f9c4 e #id:453624a (1ª ré); #id:58af365 (2ª ré - renúncia sob #id:5a104ea); #id:7c0a64e (terceiro interessado Adiel Fares - sócio da 2ª ré). Trânsito em julgado em 21/07/2026. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Defiro o ingresso de ADIEL FARES como terceiro interessado na qualidade de assistente litisconsorcial, já que tem interesse jurídico e pode sofrer os efeitos da sentença. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 4T GROUP TRABALHO TEMPORARIO E TERCEIRIZADO LTDA

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