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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003930-20.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1014256-78.2021.8.26.0006) - Inventário - Sucessões - Marlene José Ferreira - Milena Ferreira Batista - - Michelline Ferreira Batista - - Michelle Ferreira Batista - - Cassia Ramos Batista - 1 - Fls. 123/124: A matrícula do imóvel confirma que não há registro formal da propriedade do "de cujus" sobre o bem, motivo pelo qual deverá constar nas declarações e plano de partilha tratar-se de "direito sobre o imóvel...". Retifique-se, em quinze dias. 2 - As partes demonstraram que houve reconhecimento judicial e administrativo da união estável mantida entre o falecido e Marlene (fls. 126 e 127/132). Questão superada. 3 - Os direitos sobre o imóvel teriam sido adquiridos pelo inventariado enquanto era formalmente casado com Jandira (fls. 45/50 - 1985). É verdade que a prova da separação de fato do casal à época da aquisição afasta a incidência do regime de bens. No entanto, ainda pendente, pois a sentença de reconhecimento e dissolução de união estável apresentada se refere a período posterior (outubro/2010 - 25.05.2020). Providencie-se, pois, a juntada de cópia das folhas 95/96 dos autos n. 1010020-20.2020.8.26.0006, que foram mencionadas na referida sentença como referentes ao "reconhecimento judicial da união estável entre eles no período de janeiro de 1.980 a março 2010". Prazo de quinze dias. - ADV: ERICA SAMANTA DA SILVA ABREU VERAS (OAB 501293/SP), ERICA SAMANTA DA SILVA ABREU VERAS (OAB 501293/SP), ERICA SAMANTA DA SILVA ABREU VERAS (OAB 501293/SP), ERICA SAMANTA DA SILVA ABREU VERAS (OAB 501293/SP), ERICA SAMANTA DA SILVA ABREU VERAS (OAB 501293/SP)