2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1003930-19.2023.4.06.3809/MG REQUERENTE: NOBERTO VITOR BONIFACIO ADVOGADO(A): HERIKA BONDI SALES (OAB MG119643) DESPACHO/DECISÃO 1 – Trata-se de cumprimento de sentença. 2 – HOMOLOGO o cálculo elaborado pelo INSS (R$ 53.472,33 - data-base em agosto/2026 – evento 51, doc. 2). 3 – Transcorrido o prazo legal sem comprovação de interposição de recurso contra a presente decisão, expeçam-se requisições de pagamentos – RPV’s dos seguintes valores: A) Em favor do(a) AUTOR(A), a título de proventos de benefício previdenciário, no valor de R$ 32.083,40 (data-base em agosto/2026 – evento 51, doc. 2). A.1) Em favor de HERIKA BONDI SALES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, a título de HONORÁRIOS CONTRATUAIS, no valor de R$ 21.388,93 (data-base em agosto/2026 – evento 51, doc. 2). 4 – Comunicados os depósitos pelo TRF – 6ª Região, intimem-se os beneficiários para providenciarem os levantamentos junto à instituição financeira depositária. 5 – Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 6 - Intimem-se. Cumpra-se. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal