Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível
Processo 1003930-06.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Viva Vista Recanto - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente e por mandado, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora. A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte exequente, com a sua anotação no sistema informatizado. A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr. Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente. Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês. Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias. A teor da experiência observada em execuções aqui em curso e para conferir maior praticidade ao processo, determina-se que, uma vez encontrado e citado o executado, seja o mandado devolvido a cartório, para que então se aguarde em cartório o pagamento do débito, bem como eventual oposição de embargos do devedor, sem de imediato se promover atos de penhora ou constrição, o que poderá vier a ser determinado oportunamente, conforme vier a ser o caso. Sem prejuízo, se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada a parte executada, deve o Sr. Oficial de Justiça então promover o arresto de bens do devedor, se os encontrar, na forma da lei. Servirá cópia desta como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei. Ressalvada hipótese de gratuidade e para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)
Processo 1003930-06.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Viva Vista Recanto - Vistos. I. Prossiga-se em face do ESPÓLIO DE DENISE APARECIDA DE OLIVEIRA, representado por seu inventariante, RAPHAEL JOSÉ DE OLIVEIRA, com as anotações devidas. II. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)