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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
Processo 1003929-72.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Tilda Botigelli - Roberto Araujo Martins e outros - Vistos. Nos termos da petição de fls.293/294 dos autos, o demandado Roberto Araújo Martins relatou que o valor do crédito perseguido pelo exequente Condomínio Edifício Tilda Botigelli nesta execução não seria de sua integral responsabilidade, haja vista ter adquirido por meio de leilão judicial somente o imóvel de matrícula nº 37193 constituído do apartamento nº 83, sendo que o box de garagem nº 31 (matrícula nº 37131) ainda seria de propriedade dos requeridos Antonio Pegoraro Júnior e Kátia Cilene Pegoraro. Observo que regularmente intimado (certidão de fls.313), o exequente não se manifestou acerca da referida alegação. Desse modo, concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que o condomínio requerente esclareça se o demonstrativo de cálculo de fls.32 dos autos e atualizado em março/2019, engloba as despesas condominiais do apartamento nº 83 e do correspondente box garagem nº 31, devendo, se for o caso, apresentar nova planilha somente em relação à unidade habitacional autônoma. No mesmo prazo, o exequente deve se manifestar acerca da citação dos requeridos Antonio Pegoraro Júnior e Kátia Cilene Pegoraro que ainda não foi efetivada. Consigne-se a existência de valores depositados às fls.131 (R$1.181,80) e fls.347 (R$25.883,15). Int. - ADV: ROBERTO ARAUJO MARTINS (OAB 243588/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP)
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