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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Processo 1003927-91.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria de Fatima Sebastiao e Outro - Ante o exposto: a) acolho os esclarecimentos e documentos apresentados para deferir a inclusão de Marta de Aparecida Sebastião no polo ativo da presente ação, na qualidade de litisconsorte ativa; b) determino à Serventia Judicial que proceda às devidas anotações no sistema informatizado SAJ/e-SAJ, retificando o cadastro processual para que constem no polo ativo Maria de Fátima Sebastião Santos e Marta de Aparecida Sebastião, e no polo passivo Espólio de Eliane Santiago Silva dos Santos, representado pelo administrador provisório Paulo Lima Santos; c) homologo a representação do espólio réu pelo cônjuge supérstite, mantendo a revelia decretada a fls. 195; d) fixo os pontos controvertidos de fato e de direito e a distribuição do ônus probatório nos termos do item 2.4 desta decisão; e) indefiro a produção de provas orais ou periciais, porquanto a matéria controvertida encontra-se suficientemente esclarecida pelo acervo documental colacionado, advertindo as partes quanto à iminência do julgamento antecipado da lide na forma do artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil; f) decorrido o prazo supra sem impugnações, certifique-se e tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ IZIDORO LEMOS NETO (OAB 454994/SP)
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