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1003924-42.2021.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara

    Processo 1003924-42.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim dos Santos Silva - - Maria Iraci Gonçalves da Silva - Vistos. Fls. 252/253: defiro a dilação requerida. Concedo aos autores o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento integral das exigências formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis às fls. 248, mediante apresentação de nova planta e novo memorial descritivo, acompanhados da correspondente ART, RRT ou TRT e subscritos por profissional habilitado e pelos interessados, observando-se, especialmente: a) a coincidência integral entre as medidas, confrontações, área, perímetro, endereço, CEP e demais elementos constantes da planta e do memorial descritivo; b) a correção da divergência verificada na soma das distâncias do perímetro; c) o esclarecimento ou a exclusão da expressão desta matrícula, com a indicação precisa da matrícula ou transcrição a que eventualmente se refira; d) a correta identificação do imóvel, com indicação do distrito, Município, comarca, localização e natureza urbana; e) a individualização do córrego mencionado nos trabalhos técnicos e da respectiva confrontação; f) o esclarecimento da divergência entre a área objeto da ação e aquela constante do cadastro municipal. Por ora, não há necessidade de nomeação de perito judicial, uma vez que os próprios autores informaram a contratação de novo profissional habilitado para refazer os trabalhos técnicos. Apresentada a documentação, dê-se nova vista ao Oficial de Registro de Imóveis, para manifestação conclusiva, do ponto de vista estritamente registral, inclusive quanto à aptidão da planta e do memorial para eventual abertura de matrícula. Estando tecnicamente regularizada a descrição, cientifique-se também a Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP Águas, encaminhando-se cópia da planta e do memorial descritivo definitivos, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual interesse ou oposição, considerada a confrontação do imóvel com curso dágua. A atualização do cadastro municipal deverá ser comprovada antes da expedição de eventual mandado de registro, sem prejuízo de antecipação da providência pela parte autora. Advirta-se que eventual novo pedido de dilação deverá ser formulado antes do término do prazo e acompanhado de prova concreta das providências efetivamente adotadas. - ADV: ALEXANDRA FERREIRA RODRIGUES (OAB 501429/SP), ALEXANDRA FERREIRA RODRIGUES (OAB 501429/SP)

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