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TJSP · Foro de Peruíbe - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1003921-48.2024.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Aldo Gomes da Costa Filho - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução fiscal, para declarar inexigíveis os créditos de ISSQN e Taxa de Licença para Localização e Funcionamento dos exercícios de 2018 e 2019 constantes da certidão de dívida ativa que instrui a execução fiscal, determinando a consequente extinção da execução. Em razão da sucumbência, condeno o Município embargado ao pagamento das despesas processuais eventualmente adiantadas pelo embargante e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, observada a isenção legal quanto às custas. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal, procedendo-se às anotações e baixas necessárias. P.I.C. - ADV: ROBERSON SATHLER VIDAL (OAB 190536/SP)
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