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1003920-79.2024.8.11.0021

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA Processo: 1003920-79.2024.8.11.0021. DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em face da decisão que recebeu o cumprimento de sentença, sob o fundamento de omissão, porquanto a decisão consignou apenas a incidência da multa de 10% em caso de inadimplemento, deixando de mencionar os honorários advocatícios de 10% previstos no § 1º do referido dispositivo legal. Os embargos de declaração merecem acolhimento. Com efeito, verifica-se que a decisão embargada, embora tenha determinado a intimação da parte executada para pagamento voluntário e feito referência ao art. 523, caput e § 1º, do CPC, consignou expressamente apenas a incidência da multa de 10% em caso de inadimplemento, deixando de fazer constar a incidência dos honorários advocatícios igualmente previstos no referido dispositivo legal (id. 234757117). Por sua vez, o art. 523, § 1º, do CPC dispõe que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, tratando-se de consectários legais decorrentes do inadimplemento da obrigação. Desse modo, impõe-se a integração da decisão embargada para que dela passe a constar expressamente a incidência de ambos os consectários previstos em lei, embora seja desnecessário pronunciamento expresso nesse sentido, para que os honorários sejam aplicáveis, já que decorre de previsão legal. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada e integrar a decisão de Id. 234757117, fazendo constar que, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, incidirão sobre o débito, além da multa, honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. De Nova Xavantina/MT para Água Boa/MT, data registrada no sistema. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito em Substituição

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