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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003919-12.2026.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.V.S. - - G.C.V.S. - Vistos. 1. Para se respeitar regra de competência funcional, o cumprimento de sentença deve ser proposto a partir de simples petição intermediária a ser direcionada ao processo em que o título executivo foi formado, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. 2. Em se tratando de cumprimento de sentença distribuído como processo autônomo, e nos termos do art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhem-se os autos ao distribuidor para o cancelamento deste feito. Intime-se. - ADV: MARCOS AURELIO BISPO MENDANHA (OAB 368689/SP), MARCOS AURELIO BISPO MENDANHA (OAB 368689/SP)
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