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1003919-12.2024.8.26.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara

    Processo 1003919-12.2024.8.26.0075 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.O.S.S. - - A.S.O. - - A.C.O.S. - - A.B.O.S. - J.E.S. - Cuida-se de pedido de reconsideração da liminar que fixou os alimentos provisórios. Entendo que o patamar fixado na decisão inicial já é quantia módica frente às necessidades presumidas da prole do genitor, de modo que a redução para percentual inferior pode configurar violação ao direito fundamental de preservação da dignidade da pessoa humana. Ante o exposto, MANTENHO os alimentos provisórios fixados anteriormente, em 50% de 1 salário mínimo para a hipótese de desemprego ou atividade informal. No mais, havendo concordância do requerido para decretação do divórcio, de rigor a homologação do pedido nesse aspecto. DECRETO o divórcio de S. O. S. S e J. E. S. Para fins de cumprimento quanto ao divórcio, certifique-se o trânsito na data da publicação. Cópia desta decisão, junto com a petição de fls. 1/8 valerá como mandado de averbação e ofício de "Cumpra-se" na qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais deve proceder à margem do assento de casamento (matrícula 113431 01 55 2015 2 00131 037 0038727 21) a necessária averbação de modo a ficar consignado que a parte autora continuará a utilizar o nome de casada. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. - ADV: RACHEL HELENA NICOLELLA BALSEIRO (OAB 147997/SP), LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA (OAB 252111/SP), THAÍS DE CAMARGO OLIVA (OAB 229699/SP), THAÍS DE CAMARGO OLIVA (OAB 229699/SP), THAÍS DE CAMARGO OLIVA (OAB 229699/SP), THAÍS DE CAMARGO OLIVA (OAB 229699/SP), LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA (OAB 252111/SP), LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA (OAB 252111/SP), LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA (OAB 252111/SP)

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