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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003917-51.2026.8.13.0231/MGAUTOR: OSMAR ALVES VIEIRA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CARVALHO AMORIM (OAB MG213143) ADVOGADO(A): IURI FREDERICO MOREIRA (OAB MG212835) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB MG137357) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas e honorários nesta fase, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Havendo pedido de justiça gratuita, deverá ser dirigido e examinado pela Turma Recursal. Publique-se. Intimem-se.
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