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1003913-35.2021.8.11.0040

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE SINOP · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1003913-35.2021.8.11.0040. EXEQUENTE: ROSEMAR GRESLER EXECUTADO: RONALDO PADILHA DOS SANTOS A parte exequente pugna pela liberação do numerário constrito nestes autos, ao argumento de que a ação de conhecimento conexa (nº 1008259-07.2021.8.11.0015), foi julgada improcedente, tendo a sentença sido mantida pela Instância Superior. Sustenta, ainda, que eventual interposição de novos recursos não impediria o imediato cumprimento do acórdão. O pedido não comporta acolhimento, haja vista que, conforme decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 1027205-04.2023.8.11.0000, a manutenção dos valores em conta judicial constitui medida destinada a resguardar ambas as partes, impedindo a dissipação do numerário e, simultaneamente, assegurando a satisfação do crédito, caso a demanda de conhecimento seja julgada improcedente (id. 141378240). Assim, considerando a pendencia de análise de embargos de declaração ao V. acórdão, aguarde-se o julgamento, para posterior deliberação sobre o valor constrito. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF

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