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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003911-35.2026.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - T.M.K. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência da ação, apresentada pela parte autora por meio da petição de fls. 32-33. Em consequência, DECLARO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do C.P.C. Em razão do fundamento da presente, não há interesse recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e anote-se a extinção, arquivando-se. Caberá à parte autora o pagamento das custas e despesas processuais. No entanto, a exigibilidade destas verbas fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, haja vista a gratuidade de justiça que ora concedo. P.R.I. - ADV: WASTHI DE FIGUEIREDO SOARES (OAB 520637/SP)
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