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TJSP · Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
Processo 1003909-87.2025.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.D.D. - V.H.D.O. - Vistos. Deixo de determinar a intimação dos requeridos, condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, considerando o disposto no artigo 7º da Lei 11.608/2003. Artigo 7º - Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: I - as da jurisdição de menores; II - as de acidentes do trabalho; III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos Arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CELESTINO GOMES ANTUNES (OAB 254501/SP)
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