Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003908-05.2026.8.13.0647/MG
AUTOR: VINICIUS AUGUSTO PEDROSO
ADVOGADO(A): VINÍCIUS MIRANDA CARVALHO (OAB MG233301)
ADVOGADO(A): LUCIANO DONIZETE LEITE (OAB MG077998)
ADVOGADO(A): ELSON DONISETE ALVES (OAB MG130846)
ATO ORDINATÓRIO
Evento evento 24, CERTGM1: mandado cumprido negativo. A parte ré, ALEX APARECIDO DA SILVA, não reside no endereço indicado.
Fica a parte autora intimada para, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, indicar o endereço do requerido ALEX APARECIDO DA SILVA, para fim de citação, tendo em vista a audiência de conciliação agendada para o dia 05/10/2026 às 16:30 horas, ou requerer o que de direito em prosseguimento.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003908-05.2026.8.13.0647/MG
AUTOR: VINICIUS AUGUSTO PEDROSO
ADVOGADO(A): VINÍCIUS MIRANDA CARVALHO (OAB MG233301)
ADVOGADO(A): LUCIANO DONIZETE LEITE (OAB MG077998)
ADVOGADO(A): ELSON DONISETE ALVES (OAB MG130846)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 05/10/2026 16:30:00 na certidão constante do evento anterior. A audiência será realizada pela plataforma Cisco Webex disponibilizada pelo CNJ. Para obter acesso da referida audiência, basta clicar no link:
Link da reunião: https://tjmg.webex.com/meet/sspjesp
Fica ciente ainda que a parte requerida participará da audiência de forma presencial na sede deste Juizado, caso não indique e-mail apto para receber o link ou não constitua advogado.
A audiência será realizada por videoconferência, na data designada, sendo que eventual objeção deverá ser apresentada, em juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas desta citação/intimação. O silêncio importará em aquiescência quanto ao ato na modalidade virtual.
A ciência da audiência conciliatória, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, obriga a presença da parte (art. 218, par. 2, NCPC). A presença de advogado ao ato não dispensa a de seu assistido, ainda que possua poderes para transacionar (arts. 9). A ausência injustificada do réu importará em revelia (art. 23, LJE). A ausência injustificada do autor importará em contumácia (art. 51, I, LJE).
É inadmissível a representação processual por advogado ou preposto, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, quando a autora for microempresas e empresas de pequeno porte. Nesta hipótese, tais pessoas jurídicas deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
SãO SEBASTIãO DO PARAíSO, data da assinatura eletrônica.