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TJSP · Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1003907-24.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mara Gonçalves Fernandes Me - Trata-se de novo pedido para realização de penhora on line modalidade teimosinha, uma vez que restou infrutífera a anteriormente realizada por inexistência ou insuficiência de saldo em conta do devedor. Embora a constrição eletrônica represente mecanismo ágil, há de se aplicar com propriedade e cautela a disposição legal. Temos de considerar que referida penhora é reiterada por trinta (30) dias, embora automática, gera um protocolo por cada dia de reiteração. Assim, o pedido deve ser indeferido, uma vez que se não encontrado saldo suficiente em um mês, não justifica novo requerimento, bem como o exequente não trouxe qualquer inovação fática à vista de seu pleito anterior, não sendo o lapso temporal, motivo para reiteração da medida. Nesse sentido posiciona-se a jurisprudência: "Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a consequente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismo da Justiça (TJSP:AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. Ferraz Felisardo, j. 14.11.07). Assim, intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICHELI DE OLIVEIRA DIAS (OAB 533896/SP)
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