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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Processo 1003904-85.2020.8.26.0268 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - José Antunes Pires - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta primeira fase da ação divisória, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer e declarar o direito do autor à divisão do imóvel matriculado sob o nº 116.605 do Oficial de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP; b) estabelecer o quinhão do autor na proporção de 50% ideal da área total do bem; e c) determinar a instauração da segunda fase do procedimento divisório para realização dos trabalhos técnicos de medição, demarcação e partilha física (artigos 590 a 598 do Código de Processo Civil), momento em que será efetivada a imissão na posse. Em razão da sucumbência e da resistência imposta pela Curadoria Especial, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários em prol da Defensoria Pública do Estado de São Paulo pelo exercício da Curadoria Especial, a serem calculados conforme o convênio em vigor e suportados na forma legal. Com o trânsito em julgado desta sentença, intimem-se as partes para apresentação de títulos e nomeie-se perito para cumprimento da segunda fase procedimental (artigo 590 do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV: MARCOS PAULO PASSONI (OAB 173372/SP)