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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC · Ato ordinatório
JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: jef.czu@trf1.jus.br Processo: 1003904-53.2026.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: RAIMUNDA NONATA LIMA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria nº 01/2015 (E-DJF1 de 26/02/2015) e da Portaria nº 03/2018 (E-DJF1 de 13/09/2018), INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as alegações da parte ré na contestação e requerer o que entender cabível. No mesmo prazo, deverá manifestar-se acerca da adesão à Portaria nº 1/2026, de 13 de janeiro de 2026 (transcrita abaixo), que institui, no âmbito da Vara Única da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC, o fluxo de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF nº 01/2025, fixando os parâmetros mínimos para sua adoção em processos que demandem a realização de audiência. Cruzeiro do Sul/AC, data e assinatura digitais. ----------------------- PORTARIA Nº 01/2026-SJAC/CZU, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 (Publicada na BDTRF1 - Biblioteca Digital do TRF1 da 1ª Região: Portaria Disub/CZS n. 1, de 13 de janeiro de 2026) Institui, no âmbito da Vara Única da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC, a possibilidade de adesão facultativa ao fluxo de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF nº 01/2025, e estabelece os parâmetros mínimos para sua adoção em processos pendentes de audiência. O JUIZ FEDERAL TITULAR DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Recomendação CJF n° 01/2025, que disciplina a adoção do fluxo procedimental denominado Instrução Concentrada; CONSIDERANDO a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual pelas partes, nos termos do art. 190 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da pauta de audiências e de promoção da duração razoável do processo, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Vara Única da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC, a possibilidade de adesão facultativa ao fluxo procedimental denominado Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF nº 01/2025, aplicável aos processos em curso pendentes de realização de audiência de instrução. Art. 2º A adesão ao fluxo da Instrução Concentrada constitui negócio jurídico processual, de caráter facultativo, e deverá ser manifestada de forma expressa pela parte autora, por meio de petição nos autos. § 1º A ausência de manifestação expressa de interesse implica a manutenção do processo no rito ordinário, com realização de audiência de instrução, conforme disponibilidade da pauta do Juízo. § 2º A opção pela Instrução Concentrada não gera prejuízo processual à parte que optar pela manutenção do rito ordinário. Art. 3º A adesão ao fluxo da Instrução Concentrada implica renúncia à produção de prova oral em audiência, cabendo à própria parte autora a produção e juntada aos autos das provas orais, mediante gravações em vídeo, além de outros meios de prova que entender pertinentes. Parágrafo único. A não juntada dos meios de prova no prazo assinalado implicará o prosseguimento do feito pelo fluxo ordinário. Art. 4º As gravações em vídeo deverão observar, no mínimo, os seguintes parâmetros técnicos e formais: I – no início de cada gravação deverá ser mencionado o nome da parte autora e/ou o número do processo judicial a que se refere o depoimento; II – cada gravação deverá conter um único depoimento, respeitar o limite máximo de 200 MB, no formato mp4, admitindo-se a juntada do depoimento pessoal da parte autora e de, no máximo, 03 (três) depoimentos testemunhais; III – a parte autora e as testemunhas deverão apresentar documento de identificação original com foto no início da gravação e, em seguida, ser devidamente qualificadas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como informar eventual parentesco ou relação de amizade íntima com a parte autora; IV – as testemunhas deverão ser compromissadas antes da prestação do depoimento, assumindo o compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometimento do crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal); V – a gravação deverá ser contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, de modo a preservar a integridade do depoimento. Art. 5º As perguntas formuladas nos depoimentos poderão ser adaptadas pelo advogado à linguagem dos depoentes, devendo abranger, no mínimo, os pontos controvertidos relevantes para o julgamento da causa, sem prejuízo de outras indagações pertinentes. Art. 6º Havendo adesão ao fluxo da Instrução Concentrada e juntada dos elementos de prova, a Secretaria deverá: I – intimar o INSS para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, no âmbito do fluxo da Instrução Concentrada; II – após, intimar a parte autora para manifestação final, no prazo de 15 (quinze) dias; III – cumpridas as providências, remeter os autos conclusos para sentença. Art. 7º Esta Portaria aplica-se aos processos em curso que se encontrem pendentes de audiência, inclusive àqueles já incluídos em pauta, enquanto não realizada a instrução. Art. 8º O procedimento de Instrução Concentrada privilegiará a emissão de despachos padronizados, instrumentalizados por atos ordinatórios. Art. 9º A Secretaria da Vara manterá cópia desta Portaria à disposição para consulta de todos os interessados, inclusive por meio online. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal Parte 2: Anexo Único (Roteiro) ANEXO ÚNICO ROTEIRO MÍNIMO DE PERGUNTAS – INSTRUÇÃO CONCENTRADA (EM LINGUAGEM SIMPLES) (Art. 5º da Portaria nº 01/2026-SJAC/CZU) Este anexo traz as perguntas mínimas obrigatórias que devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas para a produção de prova oral na Instrução Concentrada, usando linguagem simples e adequada à realidade local. O advogado ou defensor pode fazer outras perguntas para sanar questões específicas do caso concreto, se achar necessário. Se uma resposta negativa prejudicar a análise das demais perguntas, não é preciso continuar perguntando. ORIENTAÇÕES GERAIS (PARA TODOS OS CASOS) Antes de começar o depoimento, a pessoa deve dizer: seu nome; o que faz no dia a dia (roça, pesca, extrativismo, serviços); onde mora (rio, comunidade, ramal, aldeia, colocação); se é parente ou amigo(a) da parte autora. A testemunha deve assumir o compromisso de dizer a verdade. PARTE COMUM - VALE PARA TODOS OS BENEFÍCIOS Perguntas para a parte autora Qual é ou foi o seu trabalho principal na vida? Você trabalha ou trabalhava mais: na roça, na pesca, no extrativismo, ou em serviço na cidade? Desde quando você vive desse trabalho? Teve algum período em que parou ou mudou de atividade? Quando e por quê? No período discutido no processo, você tinha outro trabalho ou outra renda fixa? A renda da sua família vinha principalmente desse trabalho? Onde você mora hoje, na zona rural ou na cidade? Há quanto tempo vive nesse lugar? Onde você morou por mais tempo? Pedir para o autor esclarecer eventuais divergências de endereços (se for o caso). 1. APOSENTADORIA RURAL/SEGURADO ESPECIAL Parte autora Com que idade você começou a trabalhar na roça, na pesca ou no extrativismo? Aprendeu esse trabalho com quem? (pais, avós, outros parentes) Onde você trabalhava? (em terra da família, em terra de outra pessoa, em colocação, em beira de rio, ou em comunidade?) Esse trabalho era feito todo ano ou só em algumas épocas? Você trabalhava sozinho(a) ou com a família? Quem ajudava? Usava empregados? Com frequência ou só ajuda eventual? O que vocês produziam? (era mais para comer, ou também para vender?) Vendia onde? (feira, atravessador/marreteiro, comunidade, cidade) Outras perguntas específicas referentes ao caso concreto. Testemunhas Há quanto tempo conhece a parte autora? Conhece porque moram perto, são vizinhos de rio/comunidade ou trabalham juntos? Viu a parte autora trabalhando na roça, pesca ou extrativismo? Em que período isso acontecia? Esse trabalho era contínuo ou só de vez em quando? Nesse período, a parte autora tinha trabalho fixo na cidade? Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. 2. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA (ROÇA + CIDADE) Parte autora Em que época você trabalhou na roça, pesca ou extrativismo? Em que época trabalhou na cidade ou em serviço com carteira? Você alternava entre roça e cidade? Como era isso? Em qual dessas atividades você passou mais tempo na vida? Outras perguntas específicas referentes ao caso concreto. Testemunhas Viu a parte autora trabalhando na roça ou pesca? Quando? Sabe se ela também trabalhou na cidade? Em que período? Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. 3. SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL Parte autora No período logo antes do parto, você estava trabalhando na roça, pesca ou extrativismo? Onde você trabalhava nesse período? Trabalhava sozinha ou com ajuda da família? Depois do parto, voltou a trabalhar? Depois de quanto tempo? Outras perguntas específicas referentes ao caso concreto. Testemunhas Viu a parte autora trabalhando nesse período antes do parto? Esse trabalho era frequente? Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. 4. PENSÃO POR MORTE Parte autora Qual era sua relação com a pessoa que faleceu? Vocês moravam juntos? Onde? Quem sustentava a casa? Qual era o trabalho da pessoa falecida? Outras perguntas específicas referentes ao caso concreto. Testemunhas Conhecia o casal ou a família? Eles viviam juntos como marido e mulher? A parte autora dependia do falecido para viver? Qual era o trabalho do falecido? Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. 5. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (DOENÇA) Parte autora Qual trabalho você fazia antes de adoecer? Depois da doença, conseguiu continuar trabalhando? O que mudou na sua rotina de trabalho? Outras perguntas específicas referentes ao caso concreto. Testemunhas Viu a parte autora trabalhando antes da doença? Depois da doença, percebeu dificuldade para trabalhar? Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. COMUNIDADES TRADICIONAIS (SE FOR O CASO) Indígena A que povo ou etnia você pertence? Em qual aldeia mora ou morava? Quais atividades você fazia para sobreviver? Você chegou a sair da aldeia para trabalhar fora? Quando? Ribeirinho / Pescador Mora em beira de rio? Qual rio ou comunidade? Vive principalmente da pesca? Pesca o ano todo ou só em certas épocas? Vende o peixe para quem? Extrativista / Seringueiro Trabalha com extração de quê? (seringa, castanha, açaí etc.) Em que época do ano faz esse trabalho? Essa atividade é a principal renda da família?