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1003903-77.2025.8.13.0433

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Montes Claros · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003903-77.2025.8.13.0433/MG AUTOR: FABRICIO GONCALVES DE MORAIS ADVOGADO(A): FABRICIO GONCALVES DE MORAIS (OAB MG132877) SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança proposta por Fabrício Gonçalves de Morais em face de Hermes Pereira de Jesus (Evento 1, INIC1). Dispensado o relatório formal nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Após sucessivas diligências citatórias restarem infrutíferas (Evento 10, MANDADO1; Evento 12, CERTGM1; Evento 30, MANDCITACAOOUTROS1; Evento 38, CERTGM1; Evento 43, ATAUDCON1), a parte autora manifestou expresso pedido de desistência da ação (Evento 45, PET1). Considerando que a relação processual não foi triangularizada em razão da ausência de citação do demandado, a homologação da desistência prescinde de consentimento da parte contrária, conforme o artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. A manifestação de vontade formulada pelo autor gera a extinção do processo após a necessária chancela judicial, em atenção ao artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, impõe-se a pronta homologação do pedido para extinguir o feito sem análise de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora (Evento 45, PET1) e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios nesta fase procedimental, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. P.I.C.

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