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TJSP · Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível
Processo 1003903-55.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Dineidi Aparecida Alves do Nascimento - Banco BMG S/A. - Vistos. Fls. 477/478: Trata-se de pedido formulado pela parte autora, requerendo o desarquivamento dos autos, observando recolhimento da taxa judiciária inicial, cuja exigência foi expressamente mencionada na sentença (fls. 104/107) para a hipótese de interposição de recurso. A requerente interpôs apelação (fls. 111/122), razão pela qual o recurso não foi admitido pela falta de preparo recursal, conforme decisão monocrática às fls. 468/469. Verifica-se que foi certificado, pela serventia, a ausência de recolhimento da taxa judiciária inicial, em contradição à certidão anterior (fls. 463), seguindo-se o arquivamento dos autos. Haja vista a comprovação do recolhimento da taxa judiciária inicial pela parte autora (fls. 480/482) torno sem efeito a certidão de fls. 476. Determino o desarquivamento dos autos, observada à taxa recolhida (fls. 481). Diligência do Juízo. Providencie a correção do erro material na certidão expedida à fls. 46, inexistindo recolhimentos pendentes, os autos deverão ser restituídos, oportunamente, ao arquivo. Cumprida a determinação, ciência à parte autora e aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual provocação, decorridos, no silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRENO ENOKI ELISIO (OAB 487673/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
TJSP · Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível
Processo 1003903-55.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Dineidi Aparecida Alves do Nascimento - Banco BMG S/A. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), BRENO ENOKI ELISIO (OAB 487673/SP)
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