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TJSP · Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Processo 1003902-70.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.C.P.F. - J.A.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO para: A) partilhar o valor correspondente às parcelas e amortizações pagas, de 09/12/2020 a 20/06/2021, do contrato de financiamento habitacional do imóvel residencial matriculado sob o nº 63.209 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupã/SP, na proporção de 50% para cada uma das partes, inclusive da dívida pendente. O valor será apurado em sede de liquidação de sentença, se o caso; B) partilhar os veículos caminhonete GM/S10, placa CSY-2007 (fls. 70/71) e motocicleta Honda NXR 150 Bros, placa ESJ-2182 (fls. 150/151), na proporção de 50% para cada uma das partes; C) condenar o requerido a pagar à requerente alimentos transitórios, no valor equivalente a2 salários mínimos nacionais vigentes, pelo prazo de 3 anos, a contar da publicação desta sentença, mediante depósito em conta bancária de titularidade da autora, até o dia 10 de cada mês. Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ante a sucumbência recíproca, as despesas ficam distribuídas em 50% para cada uma das partes, nos termos do art. 86, do CPC. Arcará a parte autora com os honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 85, §2º e 86, ambos do CPC, observada a gratuidade. Igualmente, arcará a parte requerida com honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 85, §2º e 86, ambos do CPC, observada a gratuidade. Expeça-se o necessário e, oportunamente, se o caso, certidão de honorários de acordo com o convênio DPE-OAB, no valor máximo previsto, ao(s) patrono(s) das partes. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Apurem-se as custas finais em aberto e, oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Sirva essa para os fins de direito de rigor. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP), SOFIA ETORE MARTINHÃO FORTUNATO (OAB 445889/SP)
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