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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003899-96.2023.8.26.0320/SP EXEQUENTE: ARC4 GESTAO DE ATIVOS S.A. ADVOGADO(A): RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o curto lapso de tempo desde a última pesquisa realizada via SISBAJUD e o fato de a medida já ter se mostrado infrutífera na oportunidade anterior, não se justifica sua renovação sem a apresentação de elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias ou aplicações financeiras, tampouco a demonstração de alteração na situação econômica da executada, razão pela qual INDEFIRO o pedido. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Limeira, 04 de setembro de 2026.
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