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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
Processo 1003899-87.2025.8.26.0268 - Guarda de Família - Fixação - R.B.S. - - E.Z.S. - - T.B.S. - L.A.O. - Fls. 640/643: Acolho os embargado de declaração, a fim de que a decisão de fls. 634/635 passe a ter a seguinte redação: O estudo designado deverá abranger os menores, bem como os respectivos núcleos familiares, compreendendo a genitora, o requerido e os avó s maternos. Comunique-se ao Setor Técnico. Intime-se. - ADV: JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR (OAB 235839/SP), CAMILA MISKO MORIBE (OAB 465771/SP), CAMILA MISKO MORIBE (OAB 465771/SP), CAMILA MISKO MORIBE (OAB 465771/SP)
TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
Processo 1003899-87.2025.8.26.0268 - Guarda de Família - Fixação - R.B.S. - - E.Z.S. - - T.B.S. - L.A.O. - Vistos. Trata-se de ação envolvendo controvérsia acerca de guarda, convivência familiar e demais questões inerentes ao exercício do poder familiar. As partes encontram-se devidamente representadas nos autos, inexistindo questões processuais pendentes aptas a impedir o regular prosseguimento do feito. Considero saneado o processo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. A controvérsia concentra-se, fundamentalmente, na definição das medidas que melhor atendem aos interesses do(s) menor(es), especialmente no que se refere à guarda, convivência familiar e dinâmica do núcleo familiar. Considerando a natureza da demanda e visando à adequada instrução processual, reputo imprescindível a realização de estudo psicossocial, a fim de fornecer elementos técnicos para a formação do convencimento judicial acerca das condições familiares, parentais, afetivas e socioemocionais das partes envolvidas. Diante disso, determino a remessa dos autos ao Setor Técnico deste Juízo para realização de estudo psicossocial, facultando aos profissionais responsáveis a realização de entrevistas, visitas domiciliares, contatos institucionais e demais diligências que reputarem necessárias para a elaboração do laudo. As partes deverão prestar integral colaboração aos trabalhos técnicos, comparecendo aos atendimentos designados e fornecendo todas as informações solicitadas pela equipe interdisciplinar, sob pena de aplicação das consequências processuais cabíveis. Fixo como pontos principais de análise: a) as condições pessoais, emocionais e familiares de T.P.A. e H.A.M.; b) os vínculos afetivos existentes entre os genitores e o menor N.M.A.; c) a dinâmica familiar atualmente vivenciada pelo núcleo familiar; d) as condições de exercício da guarda e da convivência familiar; e) a existência de eventual situação de risco ou vulnerabilidade; f) eventual recomendação técnica acerca da modalidade de guarda e regulamentação de convivência que melhor atenda ao superior interesse do menor. Após a juntada do laudo psicossocial, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das provas remanescentes e eventual designação de audiência de instrução. Intimem-se. - ADV: CAMILA MISKO MORIBE (OAB 465771/SP), CAMILA MISKO MORIBE (OAB 465771/SP), CAMILA MISKO MORIBE (OAB 465771/SP), JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR (OAB 235839/SP)
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