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TJSP · Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1003899-27.2026.8.26.0309 (apensado ao processo 0032005-12.2009.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Lucia Quinelato Marcuz Silva - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Nos embargos à execução fiscal, a garantia do Juízo é condição de admissibilidade. Assim, diga o embargante sobre a extinção da ação, por não haver garantia total da dívida. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 78698/SP), M. A. LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20452/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 78698/SP)
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