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1003898-72.2019.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - 1ª Vara Cível

    Processo 1003898-72.2019.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - NOVA ZELANDIA COND 2 - Caixa Economica Federal - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10038987220198260152. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RODRIGO SANTOS (OAB 264097/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), WAGNER TOPOROSKI MORELI (OAB 44127/PR), LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 321768/SP), JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - 1ª Vara Cível

    Processo 1003898-72.2019.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - NOVA ZELANDIA COND 2 - Caixa Economica Federal - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a)(s) executado(a)(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade das repetições programadas, "teimosinha", por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após aguarde-se por 30 dias, observando-se que o referido prazo inicia-se quando o serventurário cadastra o pedido no SISBAJUD, e não a partir da publicação deste despacho. Assim, a parte interessada deverá aguardar a oportuna juntada do resultado da pesquisa. Executados abaixo: Cledson Luiz Miranda Valor atualizado: R$ 25.115,67 Aponto que, caso a verba bloqueada seja oriunda de proventos de salário, aposentadoria, rendimentos indispensáveis para subsistência do devedor, a somatória da repetição de bloqueios deverá se limitar ao percentual máximo de 30% dos proventos recebidos num mês, restando, desde já, deferido o desbloqueio do remanescente em casos comprovadamente enquadrados neste parágrafo.No mais, caso o bloqueio exceda o valor determinado, desbloqueie-se o valor excedente. Intime-se. - ADV: TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RODRIGO SANTOS (OAB 264097/SP), LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 321768/SP), JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP), WAGNER TOPOROSKI MORELI (OAB 44127/PR), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)

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