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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 1003896-49.2018.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Patricio Hernan Salazar Sariego - - Roseli Jesus Nascimento - Vistos. 1-A preliminar arguida a fls. 86/87, item B, já foi analisada a fls. 247 2-Ante o que consta do documento de fls. 111 e a anuência manifestada pela parte promovente a fls. 152, acolho a preliminar arguida a fls. 88, item C, e determino a retificação do valor da causa para R$ 227.787,83. 3-Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela parte promovente a fls. 161/162 e 286/287, que é pertinente para a solução da questão controvertida, relativa à configuração dos requisitos da usucapião pretendida. 4-Designo audiência de instrução para o dia 13 de outubro de 2026, às 15h00, a qual ocorrerá de forma integralmente presencial. 5-Intime(m)-se a(s) parte(s) cujo requerimento de prova testemunhal foi deferido para que, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão do direito de produção da prova, apresente(m), na forma do artigo 357, §§ 4º a 6º, do Código de Processo Civil, e caso ainda não o tenha(m) feito, o rol de testemunhas, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas. 6-Nos termos do artigo 455, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil, o advogado da parte que arrolou testemunhas deverá, até três dias antes da data da audiência, comprovar que as informou ou intimou para comparecimento, sob pena de se caracterizar desistência da inquirição. Int. Campinas, 31 de agosto de 2026. - ADV: GONCALVES JANUARIO DA SILVA (OAB 86772/SP), GONCALVES JANUARIO DA SILVA (OAB 86772/SP)