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1003891-35.2026.8.13.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei · Decisão

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1003891-35.2026.8.13.0625/MG AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) RÉU: CAUA GOMES ALEXANDRINHA ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB MG234787) ADVOGADO(A): JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB GO030669) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a contestação apresentada no evento 14, proceda ao cadastro dos procuradores constituídos pelo requerido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas para inclusão das restrições deferidas no evento 9, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação apresentada. Intime-se, ainda, a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar provas materiais de que não tem condições de suportar as custas e despesas do processo judicial, ou seja, juntar aos autos os 03 (três) últimos comprovantes de seus rendimentos, as últimas 03 (três) declarações positivas/negativas de imposto de renda emanadas do sítio eletrônico da Receita Federal, os 03 (três) últimos extratos bancários e faturas de cartão de crédito, certidões positivas/negativas de propriedade de veículos e/ou imóveis registrados em seus nomes emanadas do sítio eletrônico do DETRAN e do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da Comarca, dentre outros, a fim de que seja auferida sua miserabilidade jurídica, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Após, conclusos. Cumpra-se.

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