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TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Processo 1003888-71.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.G.M.S. - - K.M.M.S. - J.F.R.S. - J.F.R.S. - B.G.M.S. e outro - Defiro ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no cadastro digital. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução a lide, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. A decisão que determina a especificação das provas enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação em 15 dias do referido rol, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP), ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP), ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP)
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