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Tribunal
TRF6
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1003887-82.2021.4.01.3812/MG
REQUERENTE: APARECIDA VALDELHA RODRIGUES
ADVOGADO(A): LETICIA CAMPELO BARBOSA (OAB MG183522)
ADVOGADO(A): TANIA DA LUZ CAMPELO BARBOSA (OAB MG059599)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a Caixa Econômica Federal descumpriu parcialmente a determinação contida no Ofício nº 380006707659. Embora constasse expressamente a determinação de transferência de 30% do valor depositado acrescido de R$ 517,32 em favor da patrona da autora, a instituição financeira efetuou apenas o repasse do percentual de 30% e, na sequência, transferiu integralmente o saldo remanescente à exequente, esvaziando a conta judicial. O valor de R$ 517,32, que deveria ter sido destacado em favor da procuradora, acabou sendo indevidamente transferido à autora em decorrência de erro no cumprimento da ordem judicial.
Assim, diante da informação de que a integralidade dos valores depositados já foi levantada, inexiste saldo remanescente na conta judicial capaz de viabilizar a complementação da transferência originalmente determinada.
Tratando-se de quantia que já integrava o montante depositado em juízo e que, por equívoco operacional da instituição financeira, foi repassada à exequente, cabe à procuradora promover, inicialmente, sua recuperação junto à própria beneficiária do levantamento.
Ante o exposto, intime-se a patrona da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procure obter a restituição da quantia junto à sua cliente, informando nos autos o resultado das providências adotadas.
Caso a devolução seja efetivada, nada mais será devido.
Não sendo possível a solução da questão pela via consensual, deverá a procuradora comunicar tal circunstância nos autos e requerer o prosseguimento da execução do valor que lhe é devido.
Intimem-se.
Sete Lagoas/MG, data da assinatura.