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TJSP · 1ª Vara - Ribeirão Pires
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003885‑42.2023.8.26.0505 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS GUILHERME ROMA FELICIANO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GUILHERME SOUZA COSTA COMERCIO DE VEÍCULOS, CNPJ 31550311000158, com endereço à Avenida Prefeito Valdirio Prisco, 5355, Centro, CEP 09401-010, Ribeirão Pires - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO BRADESCO S/A, alegando em síntese: Faz Saber a Guilherme Souza Costa Comércio de Veículos, CNPJ/MF 31.550.311/0001‑58, através de seu representante legal, e Guilherme Souza Costa, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 489.945.978‑59, que Banco Bradesco S/A, lhe ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial (Alienação Fiduciária), alegando que a requerente concedeu aos réus um empréstimo mediante Instrumento Particular de Aditamento à Cédula de Crédito Bancário – Covid 19 – Meios Eletrônicos, sob o nº 5853077, firmado em 02/06/2021, ocorre que os réus tornaram- se inadimplentes, deixando de pagar as prestações, importando na quantia de R$ 43.359,76 (março/2025) que será atualizada até a data do efetivo pagamento. Estando os réus em lugar ignorado, foi determinado a citação e intimação por edital, para que em 03 dias, a fluir após os 20 dias supra, paguem o valor mencionado, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade; Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), também, de honorários de advogado de dez por cento (10%) e proceda‑se a imediata penhora e avaliação de bens; com ou sem penhora, intime‑se do prazo legal de 15 dias para oposição de embargos; no mesmo prazo reconhecendo seu débito, os réus poderão depositar 30% do montante do principal e acessórios e, requerer o pagamento do restante em 06 parcelas mensais com juros e correção monetária. Decorrido o prazo para oferecimento de resposta (art. 231, inciso IV, NCPC), em caso de revelia será nomeado curador especial aos executados (art. 257, IV e art. 72, inciso II NCPC), na ausência dos quais, prosseguirá o feito nos seus ulteriores termos. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. . Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Pires, aos 26 de agosto de 2026.
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