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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1003884-96.2022.4.01.3811/MGREQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MOREIRA MANDUCA ADVOGADO(A): CLEITON VIEIRA ALEXANDRE (OAB MG170013) ADVOGADO(A): VALDECI HELENO DE OLIVEIRA (OAB MG163467) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada pela parte exequente para rejeitar a pretensão de cálculo da pensão por morte mediante coeficiente de 100%, devendo ser mantida, quanto à RMI, a metodologia adotada pelo INSS no Evento 103, bem como para reconhecer a necessidade de inclusão, na conta de liquidação, dos honorários advocatícios fixados pela Turma Recursal em 10% sobre o valor da condenação, limitados às parcelas vencidas até a prolação da sentença. Expeçam-se requisições de pagamento, bastando o cálculo direto dos honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor dos cálculos (evento 103, ANEXO3).
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