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1003883-43.2026.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003883-43.2026.8.13.0145/MG EXEQUENTE: THIAGO LIMA DUTRA ADVOGADO(A): THIAGO LIMA DUTRA (OAB MG210963) DESPACHO Vistos, etc. Da análise da minuta apresentada, verifico que foi estipulado o pagamento de honorários de 10%, em caso de descumprimento do acordo. Nesse contexto, entendo que prevalece o entendimento de que os honorários advocatícios contratuais são de responsabilidade de quem contratou o causídico. Além disso, consta multa de 15% em caso de inadimplemento, o que é considerada excessiva devido a natureza e os objetivos do contrato. Em que pese o acordo estar sujeito à autonomia e livre deliberação das partes, entendo que os honorários não são cabíveis em sede de Juizado Especial, por vedação contida na mencionada lei e que a estipulação da multa deve ser em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, limitada a 10% do valor do débito. Com efeito, deixo de homologar o acordo. Intimar a exequente para informar se possui interesse em alterar os termos avençados, de modo que os honorários sejam retirados na hipótese de inadimplemento e que a multa seja limitada a 10%.

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