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1003883-27.2025.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003883-27.2025.8.26.0562/SP AUTOR: TERESA MARIA NOVAES FERREIRA ADVOGADO(A): DIEGO ANTÔNIO BARBOSA (OAB SP513140) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente informa ter tentado promover a distribuição do cumprimento de sentença por dependência ao presente feito, sem êxito, em razão de impedimento apresentado pelo sistema eletrônico, conforme documentação juntada. O cumprimento de sentença deve ser processado em autos próprios, mediante distribuição por dependência ao processo de conhecimento, não sendo cabível o seu processamento nestes autos. Desse modo, não conheço do Cumprimento de Sentença apresentado no bojo deste processo de conhecimento. No Eproc a forma correta de apresentação do Cumprimento de Sentença se encontra no Infoeproc17.pdf, cuja leitura se faz necessária para capacitação. Considerando, contudo, a alegação de impedimento sistêmico para a realização da distribuição, encaminhe-se à serventia para que verifique a possibilidade de efetuar a distribuição do cumprimento de sentença por dependência ao presente feito, adotando-se as providências necessárias para o cadastramento do assunto adequado. Caso inviável a providência, certifique-se nos autos, intimando-se a parte exequente para que adote as medidas necessárias à distribuição em autos próprios. Intime-se.

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