Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003883-27.2025.8.26.0562/SP
AUTOR: TERESA MARIA NOVAES FERREIRA
ADVOGADO(A): DIEGO ANTÔNIO BARBOSA (OAB SP513140)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente informa ter tentado promover a distribuição do cumprimento de sentença por dependência ao presente feito, sem êxito, em razão de impedimento apresentado pelo sistema eletrônico, conforme documentação juntada.
O cumprimento de sentença deve ser processado em autos próprios, mediante distribuição por dependência ao processo de conhecimento, não sendo cabível o seu processamento nestes autos.
Desse modo, não conheço do Cumprimento de Sentença apresentado no bojo deste processo de conhecimento.
No Eproc a forma correta de apresentação do Cumprimento de Sentença se encontra no Infoeproc17.pdf, cuja leitura se faz necessária para capacitação.
Considerando, contudo, a alegação de impedimento sistêmico para a realização da distribuição, encaminhe-se à serventia para que verifique a possibilidade de efetuar a distribuição do cumprimento de sentença por dependência ao presente feito, adotando-se as providências necessárias para o cadastramento do assunto adequado.
Caso inviável a providência, certifique-se nos autos, intimando-se a parte exequente para que adote as medidas necessárias à distribuição em autos próprios.
Intime-se.