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1003882-82.2026.8.26.0020

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1003882-82.2026.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Flordenice Mendes Soares - Lucilene Mendes Soares - - Marlene Patricia Mendes dos Santos - Para o cargo de inventariante nomeio Flordenice Mendes Soares, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. I O pedido de justiça gratuita será apreciado após a apresentação dasPrimeiras Declarações, uma vez que, nos termos do Enunciado nº 47 da Seção de DireitoPrivado do TJSP, "O deferimento da gratuidade em sede de Inventário/Arrolamento deveapenas considerar o acervo de bens a ser partilhado, desconsiderada a condição econômicados herdeiros/legatários". II Apresente a inventariante: a) primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do CPC, acompanhadas de toda a documentação comprobatória;b) certidão de nascimento de todas as herdeiras, da inventariante inclusive;c) certidão de óbito dos genitores do cônjuge da inventariada, uma vez que o óbito do Sr. José Carlos de Souza se deu após a abertura da sucessão (10/10/2023); d) certidões negativas de débitos tributários mobiliários municipais, estaduais e federais em nome da sucedida;e) certidão de inteiro teor da matrícula dos imóveis, se o caso;f) certidão negativa sobre débitos tributários municipais relativamente aos imóveis, se o caso;g) declaração extraída do site da Fazenda Pública do Estado, comprovante de recolhimento do ITCMD, e ainda, o protocolo emitido pelo posto fiscal, o qual poderá ser realizado por meio de atendimento remoto estabelecido pela Portaria CAT Nº 34 de 25/03/2020, com encaminhamento de documentos à Secretaria da Fazenda (SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico, disciplinado pela Portaria CAT 83/2020);h) plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC;i) certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre a existência ou não de testamento outorgado pela inventariada. Pedidos de alvará serão apreciados após manifestação favorável do credor tributário (Fesp), na forma da lei. No mais, aguarde-se o cumprimento desta decisão por sessenta dias. Com o cumprimento, certifique-se e cls. - ADV: JANAINA DA CUNHA ANDRADE AMORIM (OAB 347527/SP), JANAINA DA CUNHA ANDRADE AMORIM (OAB 347527/SP), JANAINA DA CUNHA ANDRADE AMORIM (OAB 347527/SP)

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