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1003882-33.2022.8.26.0405

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Privado · Acórdão

    Apelação Nº 1003882-33.2022.8.26.0405/SP RELATOR: Juiz HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA APELANTE: LIGIA DE MELLO PEDROSO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LILIAN SILVA BORGES (OAB SP412072) APELADO: LILIAN DE MELLO PEDROSO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): SALETE LICARIÃO (OAB SP083441) EMENTA EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que decretou a extinção de condomínio sobre imóvel, determinou sua alienação judicial, condenou a ré ao pagamento de aluguéis e ressarcimento de despesas, além do pagamento integral do IPTU durante ocupação exclusiva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) compensação de valores despendidos pela requerida em benfeitorias e reformas; (ii) responsabilidade pelo pagamento integral do IPTU. III. Razões de Decidir 3. A compensação de benfeitorias não é devida, pois a ré não comprovou documentalmente os desembolsos e a natureza das benfeitorias. 4. O IPTU deve ser rateado entre as coproprietárias, pois possui natureza propter rem e não deve ser suportado integralmente pela ocupante exclusiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A compensação de benfeitorias não é automática sem comprovação documental. 2. O IPTU deve ser rateado entre coproprietários conforme suas frações ideais. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 373, II; art. 1.026, §2º; Código Civil, art. 1.315. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 20 de agosto de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 2ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO Nº 1003882-33.2022.8.26.0405/SP RELATOR: Juiz HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA PRESIDENTE: Juiz HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA APELANTE: LIGIA DE MELLO PEDROSO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LILIAN SILVA BORGES (OAB SP412072) APELADO: LILIAN DE MELLO PEDROSO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): SALETE LICARIÃO (OAB SP083441) A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA Votante: Juiz HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA Votante: Desembargador JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES Votante: Desembargador JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS

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