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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Privado · Acórdão
Apelação Nº 1003882-33.2022.8.26.0405/SP
RELATOR: Juiz HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA
APELANTE: LIGIA DE MELLO PEDROSO (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): LILIAN SILVA BORGES (OAB SP412072)
APELADO: LILIAN DE MELLO PEDROSO (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): SALETE LICARIÃO (OAB SP083441)
EMENTA
EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame
1. Apelação cível interposta contra sentença que decretou a extinção de condomínio sobre imóvel, determinou sua alienação judicial, condenou a ré ao pagamento de aluguéis e ressarcimento de despesas, além do pagamento integral do IPTU durante ocupação exclusiva.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) compensação de valores despendidos pela requerida em benfeitorias e reformas; (ii) responsabilidade pelo pagamento integral do IPTU.
III. Razões de Decidir
3. A compensação de benfeitorias não é devida, pois a ré não comprovou documentalmente os desembolsos e a natureza das benfeitorias.
4. O IPTU deve ser rateado entre as coproprietárias, pois possui natureza propter rem e não deve ser suportado integralmente pela ocupante exclusiva.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1. A compensação de benfeitorias não é automática sem comprovação documental. 2. O IPTU deve ser rateado entre coproprietários conforme suas frações ideais.
Legislação Citada:
Código de Processo Civil, art. 373, II; art. 1.026, §2º; Código Civil, art. 1.315.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 20 de agosto de 2026.
TJSP · 2ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 13/08/2026 A 20/08/2026
APELAÇÃO Nº 1003882-33.2022.8.26.0405/SP
RELATOR: Juiz HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE: Juiz HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA
APELANTE: LIGIA DE MELLO PEDROSO (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): LILIAN SILVA BORGES (OAB SP412072)
APELADO: LILIAN DE MELLO PEDROSO (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): SALETE LICARIÃO (OAB SP083441)
A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA
Votante: Juiz HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES
Votante: Desembargador JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS