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TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Processo 1003881-47.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - C.C.I.C.F.A. - L.A.M.H. - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 57.847,60, correspondente ao saldo inadimplido das Notas Fiscais nº 279, 283, 288, 291, 295 e 299, com os acréscimos da fundamentação. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: KARINNA JAYME VASSÃO (OAB 348438/SP), JOÃO VITOR BRAZ SOARES (OAB 464649/SP)
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