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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São João da Boa Vista - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1003875-03.2023.8.26.0568 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Rafany Helena Evangelista - RAFANY HELENA EVANGELISTA MENATO, ajuizou estes Embargos em face da FAZENDA PUBLICA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, por dependência a Execução Fiscal nº 1007720-77.2022. No curso processual, foi realizada quitação da dívida, conforme informado pela Exequente nos autos da extinção, ocorrendo a prolação da sentença cujo transito já consumou (fl. 64). Houve concordância expressa da Fazenda (fl. 71), silenciando a Embargante Este, o relatório necessário. DECIDO. Diante daquela extinção, esvaziado os presentes embargos e presente os termos do artigo 493 do CPC. No ensejo, de rigor a extinção dos Embargos, o que faço, com esteio no inciso VI do artigo 485 do do Código de Processo Civil. Em virtude da gratuidade processual, não há custas. Certifique-se o transito em julgado de imediato, EXPEDINDO-SE A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. P.I.Anotando-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO ARAUJO SOEIRO DE FARIA (OAB 205453/SP)