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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 1003872-61.2022.8.26.0090 (apensado ao processo 1565153-58.2022.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas de Radiodifusão e Televisão No Estado de São Paulo, - Vistos. O Art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 é peremptório ao dispor sobre a necessidade de garantia integral da execução como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular dos embargos e, em nome do princípio da especialidade, sequer se pode alegar aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, questão que restou incontroversa no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2020356-21.2019.8.26.0000. Como a penhora ainda não foi formalizada na execução fiscal 1565153-58.2022.8.26.0090, suspendo o andamento, em princípio, por 90 dias, reiterando que o recebimento ocorrerá somente quando a questão for reputada incontroversa naquele feito. Decorrido o prazo, certifique a Serventia, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando a certidão ser renovada. Oportunamente, conclusos. Desnecessária, por ora, a ciência da embargada. Intime-se. - ADV: BIAGIO SALES MOREIRA BARLETTA (OAB 251719/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP)
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