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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003871-53.2026.8.26.0020 - Guarda de Família - Guarda - T.M.C.O.S. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/10/2026, às 13:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordão, nº 101, Prédio Anexo - Sala 213, Freguesia do Ó - ADV: LUANA SPOSITO LOPES (OAB 501253/SP)
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003871-53.2026.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.M.C.O.S. - Vistos. 1. Defiro a gratuidade de justiça e a tramitação em segredo de justiça. Anotadas. 2. Remetam-se os autos ao distribuidor para retificação da classe deste feito, a fim de que passe a constar "Guarda de Família" (código 14671), como exige o Comunicado CG n° 2358/2021. 3. Com fundamento nos artigos 693, parágrafo único, 694, 695 e 697 do CPC, e considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que a parte ré não chegou a ser citada, remetam-se ao CEJUSC para a designação de audiência prévia de mediação e conciliação, a qual será realizada presencialmente. Neste ponto, indefiro a realização de audiência virtual, ante a desnecessidade e, ainda, porque não se sabe sequer se a ré terá condições de acesso. Diante do disposto na Resolução TJSP n° 809/2019 (art. 8º),arbitro os honorários do conciliador/mediador no valor mínimo previsto nos termos da tabela publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,rateados em partes iguais entre os litigantes ou a serem pagos pela parte que não é beneficiária da gratuidade de justiça na proporção de sua quota. 4. A seguir, pela via postal, CITE-SE a parte ré para os termos da demanda e INTIME-SE a respeito desta decisão, bem como para comparecimento à audiência na data e horário a serem designados, com a advertência de que, caso a conciliação não seja obtida, terá início, a partir da data da audiência, o prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, naquilo que esta for aplicável. Poderá a parte ré se fazer acompanhada de advogado ou defensor público. 5. Com a publicação da presente, fica a parte autora intimada, por meio de seu patrono, para comparecimento à audiência a ser designada e cuja data e horário deverão ser publicados pela serventia, salvo se assistido pela Defensoria ou entidades conveniadas nos termos do artigo 186, §3º, do CPC.,devendo a serventia expedir carta para a intimação da parte autora. 6. Caso os ARs das cartas de citação e/ou de intimação retornem negativas pelos motivos "não procurado" e "ausente", expeça-se MANDADO imediatamente, sem prejuízo de se dar ciência à DPE, se for o caso de sua intervenção. 7. Caso a parte ré não seja citada para comparecimento à audiência, a fim de garantir celeridade e evitar deslocamentos desnecessários, a conciliação ficará prejudicada e será designada oportunamente (artigo 139, II e V, do CPC). Neste caso, e independentemente de nova conclusão, proceda-se a citação da parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344). A citação poderá ser realizada inclusive por oficial de justiça, se necessário. 8. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição e dos documentos com as denominações adequadas, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Intime-se. - ADV: LUANA SPOSITO LOPES (OAB 501253/SP)