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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Cível
Processo 1003866-78.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.C.S. - A.L.S.S., registrado civilmente como S.P.S. - Vistos. K. C. dos S. manejou o direito instrumental de ação em face de S. P. da S., pleiteando o reconhecimento e a dissolução da união estável, que iniciou em 05/09/2016, tendo findado há mais de dois anos quando da propositura da presente ação, sem resultar em filhos e tampouco na aquisição de bens pelo casal (fls. 01/07). Dito isso, converto o julgamento em diligência, a fim de que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique, expressamente, a data do término da união estável. A seguir, deverá a parte ré manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do prazo de duração da união estável indicado pelo autor. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. - ADV: DANIELE CRISTINA HELLENO (OAB 278566/SP), ALBERTO LUIS SCKER DE SOUZA (OAB 329039/SP)
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