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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003866-12.2025.8.13.0672/MG RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB MG154372) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO Vistos. Considerando a interposição de recurso inominado pela parte ré no evento 58, RECINO1 e a intimação da parte autora para apresentação de contrarrazões, aguarde-se o decurso do respectivo prazo. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à dgrégia Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Quanto à petição do evento 56, PET1, verifica-se que a insurgência apresentada diz respeito ao cumprimento da obrigação de fazer e à incidência da multa cominatória, matérias afetas à fase de cumprimento de sentença e que não se inserem no âmbito de atuação deste Núcleo de Justiça 4.0, razão pela qual deixo de apreciá-las neste momento, sem prejuízo de posterior exame pelo juízo competente. Cumpra-se.
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