2026-09-16 · TJSP
Processo 1003862-21.2026.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Isabel Castilho de Sal Cardoso - Defiro a(o) requerente os benefícios da gratuidade judiciária, cuja anotação já foi inserida junto ao cadastro processual. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Via Portal Eletrônico, cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. - ADV: ISABELA MUSSIO DA SILVA (OAB 478022/SP)