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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003861-78.2026.8.13.0114/MG
AUTOR: LAURA DE CASSIA ALVES VELOSO
ADVOGADO(A): MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB SP408389)
DECISÃO
A parte autora apresentou recurso de apelação em face da sentença que indeferiu a inicial.
Vieram, então, conclusos os autos para o exercício de retratação, nos termos do artigo 485, §7, do CPC.
Da detida análise do recurso de apelação, não se vislumbra justa causa para o exercício de retratação.
A decisão recorrida está devidamente fundamentada, indicados os motivos que resultaram na extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
Cite-se o réu para responder ao recurso, no prazo de 15 dias, na forma do §1º, do artigo 331, do CPC.
Após a manifestação do réu ou transcorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com as devidas homenagens de estilo.
Ressalto, desde já, que, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC, os autos serão remetidos ao Tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Intime-se. Cumpra-se.