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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Processo 1003858-40.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nos termos do artigo 921, III, do CPC, defiro a suspensão do processo pelo prazo de até 1(um) ano. Havendo manifestação do exequente antes do prazo de 01 ano, a suspensão do processo será tida por prejudicada, mas não a suspensão da prescrição, nos termos do §4º do artigo, 921, do CPC. "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. A petição visando o desarquivamento, além de acompanhada da taxa necessária (salvo se solicitada por beneficiário da Justiça Gratuita) deverá ser nominada como "Pedido de desarquivamento". Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
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