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TJSP · Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Processo 1003858-34.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B.G. - S.D. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e DECRETO A INTERDIÇÃO de S. D., nomeando seu esposo, R. B. G., como curador definitivo, que deverá representar a parte requerida na prática de atos patrimoniais e negociais, na forma do artigo 85, § 1º, da Lei nº 13.146/2015. Lavre-se o termo respectivo. Servirá a presente como mandado para averbação junto ao Registro Civil. Expeça-se a certidão de honorários em favor da Curadora Especial nomeada (fls. 46 e 52). Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Araras, 04 de setembro de 2026. - ADV: JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP), BRUNA MARIA DE MORAES (OAB 286043/SP), GABRIELA BETONI GONÇALVES (OAB 485074/SP)
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