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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1003856-53.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.J.M. - A.C.M. - Vistos. Considerando o atual estágio de instrução e verificando-se que as questões controvertidas remanescentes podem ser apreciadas mediante prova documental, reconsidero a decisão de fls. 166/168 quanto à realização de audiência de instrução e julgamento e ao depoimento pessoal da autora, por reputá-los desnecessários ao deslinde da controvérsia. Conforme certidão de fls. 228, embora regularmente intimado, o requerido não apresentou os documentos relativos à locação do imóvel objeto da lide e aos valores eventualmente recebidos a esse título. Concedo-lhe, contudo, prazo derradeiro de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação de exibição, ficando consignado que eventual inércia injustificada será oportunamente apreciada à luz do disposto nos arts. 396 a 400 do CPC. Dê-se ciência às partes das declarações de imposto de renda juntadas às fls. 180/189, podendo, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. - ADV: CARLA ROCHA DE SOUZA CORNEA (OAB 486089/SP), LEANDRO CESAR GARCIA (OAB 342319/SP), MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP)
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