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1003851-44.2025.8.26.0587

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível

    Processo 1003851-44.2025.8.26.0587 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - M.M.S. - L.C.C.P. - Vistos. Fls. 71/73: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 35.127 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião (fls. 66/67), em nome do executado - Luiz Carlos da Costa Pereira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. - ADV: CAMILA RODELLA RODRIGUES (OAB 350060/SP), MARIA SANTINA RODELLA RODRIGUES (OAB 67023/SP), FRANCIELE SAGAS (OAB 105427/RS), DIEGO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 416548/SP), SAVAS GOMES MICHAILIDIS (OAB 448684/SP), JOÃO PEDRO MARTINS LOPES SALOMÃO MAGIOLINO (OAB 535909/SP)

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