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1003851-02.2023.8.26.0268

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara

    Processo 1003851-02.2023.8.26.0268 (apensado ao processo 1003876-78.2024.8.26.0268) - Guarda de Família - Guarda - J.C.V.L. - Vistos. Após provocação do juízo, o autor reiterou as informações fornecidas às fls. 172/173, esclarecendo que a menor está morando com sua antiga companheira, de nome "Maria Inês", cujas qualificações não foram apresentadas. O Ministério Público se manifestou às fls. 194/195 se opondo ao encerramento do feito. Pediu pela intimação do autor para que apresentasse informações detalhadas sobre a pessoa com quem a menor supostamente está residindo. Após o fornecimento das informações, pediu para que o Conselho Tutelar diligenciasse no local, de modo a verificar as condições de vida da adolescente. No mais, pediu pela remessa de cópias à 2ª Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra, com atribuição na área da Infância e Juventude, de modo a verificar possível situação de risco ou vulnerabilidade da menor. Pois bem. Determino o regular prosseguimento do processo. Ante o requerimento ministerial, intime-se o autor para que, de forma detalhada, apresente o nome completo, endereço e demais dados de contato de "Maria Inês", pessoa com quem, supostamente, a menor está residindo. O autor deverá informar desde quando a adolescente se encontra sob seus cuidados. Ainda, ambos os genitores deverão ser intimados para que esclareçam, de forma pormenorizada, onde a adolescente atualmente reside, com quem reside e quem efetivamente exerce sua guarda e os cuidados cotidianos. Com o fornecimento da atual residência da menor, determino desde já que se oficie o Conselho Tutelar para que realize diligência no local e apresente relatório atualizado acerca das condições de vida da adolescente, de sua situação familiar, escolar e social, bem como sobre a pessoa que atualmente exerce seus cuidados. Deverá ser verificada a situação educacional da adolescente, inclusive quanto à efetiva matrícula e frequência escolar, considerando as informações anteriormente constantes dos autos acerca da conclusão da EJA e da necessidade de prosseguimento dos estudos. Caso confirmada a residência da adolescente com "Maria Inês", o Conselho Tutelar deverá apurar os vínculos existentes entre ambas e as condições para o exercício dos cuidados, inclusive se há situação de fato que demande regularização judicial da guarda. Assim, aguarde-se o atendimento do quanto solicitado aos genitores e, após, oficie-se o Conselho Tutelar. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério. Intime-se. - ADV: DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP)

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