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TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 1003844-18.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Dores Moreira - Fundação São Francisco Xavier - - Usinas Siderurgicas de Minas Gerais - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento noartigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial porMaria das Dores Moreiraem face deFundação São Francisco XaviereUsinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A USIMINAS, extinguindo o processo com resolução do mérito. Em virtude da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio noartigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, distribuídos na proporção de 50% para os advogados de cada corré. Fica suspensa, contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais sucumbenciais carreadas à requerente, nos termos doartigo 98, § 3º, do CPC, em virtude da gratuidade da justiça anteriormente deferida (fl. 468). Atentem-se as partes para as disposições doartigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, advertindo-se que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios ou que pretendam mero reexame dos fundamentos da decisão ensejará a cominação da respectiva penalidade. Oportunamente, com o trânsito em julgado e na ausência de requerimentos pendentes, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as devidas anotações no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 415514/SP), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), MARCELA BERNARDES NAVES KALIL (OAB 168103/MG)
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